terça-feira, 22 de agosto de 2017

DECRETOS DIVINOS

CALVINISMO SOBERANIA DECRETOS

A teologia reformada, calvinista, dá ênfase à soberania de Deus, em virtude da qual Ele determinou soberanamente, desde toda a eternidade, tudo quanto há de suceder, e executa a Sua soberana vontade em Sua criação toda, natural e espiritual,de conformidade com o Seu plano predeterminado. Isso está em plena harmonia com Paulo, quando ele diz que Deus “faz todas as cousas conforme o conselho da sua vontade” (Ef 1.11).

Quando se fala das Obras de Deus é natural começar a falar de DECRETOS DIVINOS.
Somente Calvino tem essa visão ( Lutero é mais antropológico,onde as coisas são consideradas mais de baixo para cima,e a Formula da Concórdia toca nos cinco pontos,mas apenas nas facetas e contra o calvinismo

OS DECRETOS NA BÍBLIA

Os decretos divinos constituem esta classe de obras divinas.
Não são descritas abstratamente na Escritura, mas são colocadas diante de nós em sua concretização histórica. A Escritura emprega diversos termos para o eterno decreto de Deus.

VELHO TESTAMENTO

Há alguns termos que acentuam o elemento intelectual do decreto, como ’etsah, de ’ya’ats, aconselhar, dar aviso( Jó 38.2; Is 14.26; 46.11)
sod de yasad, sentar-se junto para deliberação (nifal), Jr 23.18, 22; e mezimmah, de zamam, meditar, ter em mente, propor-se a, Jr 4.28; 51.12; Pv 30.32.
Além destes, há termos que salientam o elemento volitivo, como chaphets, inclinação, vontade, beneplácito, Is 53.10; e ratson, agradar, deleitar-se, e, assim, denotar deleite, beneplácito, ou vontade soberana, Sl 51.19; Is 49.8.


NOVO TESTAMENTO


A palavra mais geral é boule, que designa o decreto em geral, indicando também o fato de que o propósito de Deus se baseia num conselho e deliberação, At 2.23; 4.28; Hb 6.17.
Outra palavra um tanto geral é thelema que, quando aplicada ao conselho de Deus, dá ênfase ao elemento volitivo, e não ao elemento deliberativo, Ef 1.11.
O vocábulo eudokia acentua mais particularmente a liberdade do propósito de Deus, e o prazer de que vem acompanhada, embora nem sempre esta idéia esteja presente, Mt 11.26; Lc 2.14; Ef 1.5, 9.
Outras palavras são empregadas mais especificamente para designar aquela parte do decreto divino que pertence num sentido muito especial às criaturas morais de Deus, e é conhecida como predestinação.
Estes termos serão considerados em conexão com a discussão desse assunto.


NATUREZA DOS DECRETOS


Breve Catecismo de Westminster, como “o Seu eterno propósito, segundo o conselho da Sua vontade, pelo qual, para a Sua própria glória, Ele predestinou tudo o que acontece”

1. O DECRETO DIVINO É SOMENTE UM.

Apesar de muitas vezes falarmos dos decretos de
Deus no plural, em sua própria natureza o decreto é somente um único ato de Deus.
Já o segure o fato de que a Bíblia fala dele como prothesis, um propósito ou conselho. Isto se segue também da natureza mesma de Deus.

O Seu conhecimento é de todo imediato e simultâneo, e não sucessivo como o nosso, e a Sua compreensão desse conhecimento é sempre completa.
E o decreto que nele se funda é também um ato absolutamente compreensivo e simultâneo.
Como decreto eterno e imutável não poderia ser doutro modo.
Não existe, pois, uma série de decretos de Deus, mas somente um plano compreensivo, que abrange tudo o que se passa.


2.O DECRETO E O CONHECIMENTO DE DEUS

Há em Deus,como vimos, um conhecimento necessário, que inclui todas as causas e resultados possíveis.
Este conhecimento fornece o material para o decreto; é a fonte perfeita da qual Deus extraiu os pensamentos que Ele desejava
objetivar.
Deste conhecimento de todas as coisas possíveis, Ele escolheu, por um ato da Sua vontade perfeita, levado por sábias considerações, o que desejava levar à realização, e assim
formulou o Seu propósito eterno.

O decreto de Deus é, por sua vez, o fundamento do Seu livre
conhecimento É o conhecimento das coisas conforme se realizam no curso da história
Enquanto que o conhecimento necessário de Deus precede logicamente ao decreto, o Seu conhecimento livre segue-se logicamente a ele e não da presciencia
Não há decreto cego de Deus, mas somente propósito inteligente e deliberado.
Os decretos dizem respeito às obras de Deus e suas criaturas e não a si mesmo.O que diz respeito ao ser interno divino não são inclusos em seus decretos.

Deus decidiu, não meramente que viessem a acontecer, mas que Ele as faria acontecer, quer imediatamente, como na obra da criação, quer por intermédio de causas secundárias, continuadamente vitalizadas e fortalecidas pelo Seu poder.
Ele mesmo assume a responsabilidade da realização delas.
Há porém, outras coisas que Deus inclui no Seu decreto e pelo qual tornou certas, mas que não decidiu efetuar pessoalmente, como os atos pecaminosos das Suas criaturas racionais.

O decreto, no que se refere a estes atos, é geralmente denominado decreto permissivo.
Este nome não implica que a futurição destes atos não é certa para Deus, mas simplesmente que Ele permite que aconteçam pela livre ação das Suas criaturas racionais.
Deus não assume a responsabilidade por estes atos, sejam quais forem.

3. O DECRETO PARA AGIR NÃO É O ATO PROPRIAMENTE DITO


Deve-se fazer uma distinção entre o decreto e a sua execução.


A) FUNDAMENTA-SE NA SABEDORIA DIVINA

CONSELHO diz respeito a consulta e deliberação.
Pode conter a sugestão de uma intercomunhão entre as três pessoas da Divindade.
Falando da revelação que Deus fez do mistério anteriormente oculto nele, Paulo declara que foi assim “para que, pela
igreja,a multiforme sabedoria de Deus se torne conhecida agora dos principados e potestades nos lugares celestiais, segundo o eterno propósito que estabeleceu em Cristo Jesus nosso Senhor”

Também se depreende a sabedoria do decreto da sabedoria demonstrada na realização do propósito eterno de Deus(Salmo 104:24).
No decreto pode haver muita coisa que ultrapasse o entendimento e que seja inexplicável para a mente finita, mas não contem nada que seja irracional ou arbitrário.
Deus compôs a Sua determinação com sábio discernimento e conhecimento.


B) É ETERNO.

No sentido de que esta internamente na eternidade,desde que não há sucessão de momentos no Ser divino.( alguns deles terminam no tempo, como, por exemplo, a criação e a justificação,que são atos temporais continua sendo
em si mesmo um ato dentro do ser Divino e portanto, é eterno no sentido mais estrito da palavra)

Há uma ordem realmente cronológica nos eventos quando efetuados, não porem no decreto concernente a eles.


C) É EFICAZ


Não significa que Deus determinou fazer que acontecessem, por uma direta aplicação do Seu poder, todas as coisas incluídas em Seu decreto, mas somente que aquilo que Ele decretou certamente sucedera; que nada pode frustrar o Seu propósito.

O decreto providencia em cada caso que o evento será efetuado por causas que agirão de maneira perfeitamente coerente com a natureza do evento em questão.
Assim, no caso de todo ato livre de um agente moral, o decreto provê ao mesmo tempo.

D) É IMUTAVEL

Ele não tem deficiência em conhecimento, veracidade e poder. Portanto, não tem necessidade de mudar o Seu decreto devido a algum engano ou à ignorância, nem por falta de capacidade de executa-lo. E não o mudará, porque Ele é o Deus imutável e porque é fiel e verdadeiro.


E. É ABSOLUTO


O decreto não depende, em nenhuma das suas particularidades, de nada que não esteja nele.
A execução do plano pode exigir meios ou depender de certas condições, mas, nesse caso, estes meios ou condições também foram determinados no decreto. Deus não decretou simplesmente salvar os pecadores sem determinar os meios para efetuar o decreto.

Os meios conducentes ao fim predeterminado também foram
decretados( At 2.23; Ef 2.8; 1 Pe 1.2.)
O caráter absoluto do decreto segue-se da sua eternidade,
sua imutabilidade e sua exclusiva dependência do beneplácito de Deus.
F) É UNIVERSAL


O decreto inclui tudo que se passa no mundo, quer na esfera do físico ou na do moral, quer seja bom ou mau, Ef 1.11

Ele inclui:
(a) as boas ações dos homens, Ef 2.10;

(b) seus atos iníquos, Pv 16.4; At 2.23; 4.27, 28;

(c) eventos
contingentes, Gn 45.8; 50.20; Pv 16.33;

(d) os meios bem como o respectivo fim, Sl 119.89-91; 2
Ts 2.13; Ef 1.4;

(e) a duração da vida do homem. Jó 14.5; Sl 39.4, e o lugar da sua habitação, At 17.26.


G) EM RELAÇÃO AO PECADO O DECRETO É ÉRMISSIVO


Por Seu decreto, Deus tornou as ações pecaminosas do homem infalivelmente certas de acontecerem, sem decidir efetuá-las agindo imediatamente sobre a vontade finita e nela.
Quer dizer que Deus não opera positivamente no homem “tanto o querer como o realizar”, quando o homem vai contra a Sua vontade revelada.
Deve-se observar cuidadosamente, porem, que este decreto permissivo não implica uma permissão passiva de algo que não está sob o controle da vontade divina.
É um decreto que garante com absoluta certeza a realização do ato pecaminoso futuro, em que Deus determina
(a) não impedir a autodeterminação pecaminosa da vontade finita;
(b) regular e controlar o resultado dessa autodeterminação pecaminosa. Sl 78.29; 106.15; At 14.16; 17.30